|
|
|
|
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – NETRANET NETWORKING
CONTRATO: CN-200XXXXXXXXXXXX
1 - DAS PARTES:
A NETRANET NETWORKING, provê serviços de E-mail Marketing. Tem a responsabilidade de proteger cada cliente e lhes proporcionar os melhores serviços possíveis. As diretrizes seguintes foram projetadas para assegurar a qualidade de nossos serviços.
Pelo presente instrumento, a Netranet Ltda, inscrita no CNPJ 08.261.475/0001-43, sediada à Rua Afonso Pena, 592 – Sala 03-63 – Centro – Rio Acima/MG e aqui denominada CONTRATADA e e a pessoa física ou empresa (pessoa jurídica), identificada na confirmação contratual ou eventual alteração no contrato pactuado, doravante denominada CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
1.2 - OBJETO DO CONTRATO - SERVIÇO E-MAIL MARKETING:
1.2.1 - O serviço E-MAIL MARKETING consiste em uma ferramenta por meio da qual o CONTRATANTE tem a possibilidade de criar um ou mais agrupamentos de endereços de e-mail e enviar mensagens para estes agrupamentos. O serviço de E-MAIL MARKETING não permite a utilização destes agrupamentos de endereços criados para troca de mensagens entre os e-mails cadastrados. Apenas o CONTRATANTE tem a possibilidade de usar os agrupamentos de endereços para o envio de mensagens.
1.2.1.1 - O CONTRATANTE deverá escolher o plano que melhor lhe convier (EMAIL MARKETING I, II, III, IV, V ou VI). Ressalvado o disposto na cláusula 1.2.2. infra, a contratação de serviços opcionais poderá ser efetuada no momento da celebração do presente contrato, ou posteriormente (vide cláusula específica abaixo), serviços opcionais estes que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do presente contrato.
1.2.2 - A contratação do serviço opcional de pacote de 1.000 mensagens adicionais no valor de R$ 20,00 (vinte reais) somente poderá ser efetuada posteriormente a contratação do serviço principal e será cobrada sempre de forma antecipada e por boleto bancário.
1.2.2.1 - Este pacote dará ao CONTRATANTE o direito de enviar 1.000 mensagens adicionais pelo período da data do efetivo pagamento até o dia 30 do mês em curso, independentemente do dia em que tiver ocorrido a contratação. Portanto, se a contratação ocorrer no primeiro dia do mês, o CONTRATANTE terá 30 dias para enviar as 1.000 mensagens adicionais. Se a contratação ocorrer no dia 29 do mês, o CONTRATANTE terá apenas um dia para enviar as mensagens. O não envio das 1.000 mensagens NÃO dará ao CONTRATANTE direito a nenhum crédito junto à CONTRATADA.
1.3.3 - A escolha do plano que melhor atenda às necessidades do CONTRATANTE e o acompanhamento da manutenção da adequação do plano à utilização dada é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE. Quaisquer dúvidas eventualmente manifestadas a respeito da adequação, a qualquer tempo, do plano escolhido, poderão ser solucionadas pela CONTRATADA, desde que os esclarecimentos sejam solicitados mediante chamada ao “HELP DESK”, nos termos do capítulo específico do presente contrato.
1.3.4 - A contabilização do consumo mensal de mensagens é determinada pela soma de destinatários que constam em cada e-mail enviado no mês. Se um mesmo destinatário receber mais de uma mensagem, para fins de contabilização serão consideradas tantas mensagens quantas o destinatário tiver recebido.
2 - DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES:
2.1 - O presente contrato é celebrado pelo prazo constante do preâmbulo do presente, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes.
2.1.1. O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da instalação que ocorrerá no prazo máximo de cinco dias úteis seguintes à comprovação do pagamento da taxa de inscrição e da primeira mensalidade, trimestralidade ou anuidade, conforme o caso, observadas as condições abaixo:
2.1.1.1 - Domínio já hospedado na Netranet: no prazo acima previsto, será liberada a área para o CONTRATANTE gerenciar as caixas postais locadas, independentemente de qualquer outra formalidade.
2.1.2.2 - Domínio hospedado em outro local que não a Netranet: a ativação do serviço dependerá, mais, cumulativamente, da transferência do MX (servidor controlador de e-mails) para a Netranet, providência essa que caberá ao CONTRATANTE, que deverá solicitá-la ao seu anterior provedor de hospedagem e posterior comunicação à CONTRATADA da efetivação dessa providência.
2.2 - O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada, ou seja, do pagamento de cada nova trimestralidade (para pagamentos trimestrais) ou da primeira mensalidade de cada novo trimestre (para pagamentos mensais), ou de cada nova anuidade (para pagamentos anuais).
2.2.1 - Findo o período pré-pago sem que seja feito o pagamento do período posterior e, por conseqüência, a renovação, o serviço será suspenso ao término do mês, trimestre ou ano de pré-pagamento, independentemente de qualquer aviso ou comunicação. Caso o não pagamento ocorra na vigência do contrato que é de 90 (noventa) dias, o contrato será considerado rescindido de pleno direito, nos termos da cláusula 15.2 e sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento da multa prevista na cláusula 15.10.
2.2.2 - Sendo cada locação pelo período certo e determinado de um mês, trimestre ou ano, a locação inicial não garante, nas futuras renovações, o direito de manutenção das condições vigentes na data da contratação inicial. As renovações sempre se farão pelos preços e condições vigentes à data de cada renovação.
2.3 - Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão, de acordo com o previsto no capítulo específico abaixo (21), as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto padrão.
2.4 - Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do
contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.
3 - DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO:
3.1 - Para o início da prestação dos serviços, em qualquer plano, será cobrada a taxa de inscrição prevista no preâmbulo do presente contrato.
3.2 - O CONTRATANTE pagará PERIODO (MENSAL, SEMESTREAL, ANUAL ou BI-ANUAL) à CONTRATADA pela prestação dos serviços contratados, a quantia de R$ XX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) referente à contratação do produto Email Marketing XX.
3.3 - O preço da mensalidade ou anuidade é calculado para utilização máxima do número de caixas postais e espaço de armazenagem de mensagens por mês especificados no site da CONTRATADA.
3.3.1 - A não utilização pelo CONTRATANTE da totalidade das caixas postais e/ou do espaço máximo disponibilizado para o plano escolhido e/ou a não utilização da totalidade do número de mensagens (LISTAS) e/ou de qualquer outro limite colocado à disposição do CONTRATANTE, NÃO GERARÁ para ele CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele, bem como NÃO GERARÁ direito de transferência para o(s) mês(es) seguinte(s) nem direito de compensação com eventuais utilizações excedentes no(s) mês(es) futuros.
3.4 - Em razão de controle físico exercido pela CONTRATADA, o limite de espaço contratado e estabelecido para os planos não poderão ser excedidos.
3.5 - A superação do volume máximo de mensagens do serviço LISTAS será cobrado na forma abaixo regulamentada como utilização excedente.
3.6 - A alteração de plano poderá ser feita mediante acesso ao “HELP DESK” da CONTRATADA pelo Painel de Controle do serviço e registro do pedido de alteração.
3.7 - Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante na tabela de preços do site da CONTRATADA, para cada serviço contratado.
3.7.1 - A ADIÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso à página específica de autoprovisionamento de serviços pelo Painel de Controle do site ‘www.netranet.com.br” e registro, no mesmo, do pedido de adição.
3.7.1.1 - A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado, de modo que, a partir de então, caso o CONTRATANTE vier, por qualquer motivo e a qualquer tempo, a desistir dessa adição de novos serviços, deverá ele conceder pré-aviso à CONTRATADA, na forma do item 15.3 adiante, e efetuar o pagamento do preço desses serviços durante o prazo do aviso-prévio.
3.7.1.2 - O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes do Capítulo 4, abaixo, inclusive no tocante à forma de cobrança antecipada.
3.7.1.2.1 - Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE os serviços opcionais adicionados posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido adicionados no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, “pro rata” pelo período que mediar o início de sua prestação e o vencimento do mês ou trimestre em curso. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês ou trimestre da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês ou trimestre seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente.
3.7.2 - A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso ao “HELP DESK” da CONTRATADA pelo Painel de Controle e registro do pedido de exclusão, que será atendido após o prazo do aviso-prévio.
3.8 - O pagamento pelos serviços prestados será feito através de MEIO DEFINIDO NO ATO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.9 - Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às conseqüências do inadimplemento como previstas no capítulo 15, do presente contrato.
4 - DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em razão do presente contrato serão realizados por meio de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, COBRANÇA BANCÁRIA ou através do PAGSEGURO. Qualquer outra forma de pagamento que não as ora previstas será considerado ineficaz, não sendo aceita pela CONTRATADA e não impedirá a caracterização da inadimplência do contratante.
4.1.1 - Nos PAGAMENTOS POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, a CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária no endereço do CONTRATANTE e por e-mail, ao e-mail
de cobrança constante do preâmbulo da presente. Fica desde já autorizado o envio da cobrança por via eletrônica (e-mail).
4.1.1.1 - No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.
4.1.1.2 - Se o CONTRATANTE não desejar aguardar o envio do boleto inicial para o início dos serviços, o pagamento da taxa de inscrição e da primeira mensalidade poderá ser efetuado por TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, sem prejuízo da possibilidade de que os pagamentos subseqüentes sejam efetuados por cobrança bancária.
4.1.1.2.1 - Fica excluída da regra acima referente ao pagamento da primeira mensalidade a contratação do serviço E-MAIL MARKETING, no qual a primeira mensalidade deverá ser paga, obrigatoriamente, por boleto bancário.
5 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
São obrigações do CONTRATANTE:
5.1 - Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais custos por utilização excedente.
5.2 - Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados CADASTRAIS no presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes do capítulo 19 do presente contrato.
5.3 - Não armazenar e nem veicular por meio das caixas postais disponibilizadas material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em caso de determinação judicial nesse sentido.
5.4 - Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do nome de domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais deste contrato nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao serviço, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o “site” ser bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
5.5 - Respeitar fielmente o COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, ão enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.5.1 - Entende-se como violador do COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, nos expressos termos do mesmo:
5.5.1.1 - não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM.
5.5.1.2 - a prática de qualquer ato do CONTRATANTE do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM.
5.5.1.3 - a prática de qualquer ato pelo CONTRATANTE que gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de SPAM pelo CONTRATANTE, nos exatos termos do COMPROMISSO ANTI-SPAM.
5.5.2 - Aplica-se à eventual atualização do texto do COMPROMISSO ANTI-SPAM as disposições constantes dos itens 21.1 e 21.2 do presente contrato.
5.5.3 - Especificamente para os serviços LISTAS e E-MAIL MARKETING, obrigase o CONTRATANTE a:
5.5.3.1 - Só incluir nas listas de destinatários de mensagens aquelas pessoas que EXPRESSAMENTE CONCORDEM COM SUA INCLUSÃO NAS MESMAS, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.5.4 - Especificamente para o serviço LISTAS, obriga-se o CONTRATANTE a:
5.5.4.1 - Não superar o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) de utilização excedente ao limite máximo de mensagens de cada plano SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, sem prejuízo do dever do CONTRATANTE de pagamento da utilização excedente, ainda que superior a 25%.
5.5.5 - Especificamente para o serviço E-MAIL MARKETING, obriga-se o CONTRATANTE a:
5.5.5.1 - Utilizar-se apenas de e-mails de remetente de sua titularidade para envio das mensagens, assumindo com exclusividade toda a responsabilidade pelo envio das mesmas, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO;
5.5.5.2 - Não remover ou desabilitar o link de descadastramento obrigatório que deverá constar em todas as mensagens enviadas através do serviço, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO;
5.5.2.3 - SOB PENA DO BLOQUEIO IMEDIATO DE ENVIO DE NOVAS MENSAGENS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, não superar os limites, por mês civil, de:
a) 45% de endereços de e-mail com algum erro que comprometa a entrega da mensagem (“bounced”), do total de destinatários para qualquer mensagem enviada, ou;
b) de 30% de endereços de e-mail com algum erro que comprometa a entrega da mensagem (“bounced”), do total de destinatários para quatro mensagens enviadas;
5.6 - Responder com exclusividade pelo conteúdo das mensagens que circularem e/ou forem armazenadas em razão do presente contrato e/ou das mensagens enviadas e/ou armazenadas pelos destinatários de mensagens no serviço LISTAS.
5.7 - Indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”, do nome de domínio, do e-mail utilizado para envio das mensagens e/ou de qualquer outra condenação que a CONTRATANTE vier a sofrer em razão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA.
5.8 - Registrar e manter registrado o domínio a ser utilizado para identificação das mensagens de e-mail perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.
5.8.1 - Para a hipótese de o CONTRATANTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, bem como nas hipóteses de contratante sem domínio próprio, fica a CONTRATADA, caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do CONTRATANTE e do responsável pelo presente contrato.
5.9 - Solicitar à CONTRATADA, utilizando-se do “HELP DESK” de conformidade com o disposto no capítulo 19, abaixo, que esta providencie o cancelamento do pagamento junto à operadora de cartão de crédito quando houver optado por esse meio de pagamento, caso não deseje renovar o presente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para a renovação, sem o que os débitos continuarão a ser efetuados.
5.10 - No caso de contratação de plano E-mail Marketing, controlar por meio das informações às quais o CONTRATANTE tem acesso através da interface de administração do serviço, o montante de mensagens enviadas por mês e, se for o caso, reclamar utilizando-se do “HELP DESK”, no prazo máximo de 15 dias contado da data apontada como sendo a do envio, de conformidade com o disposto na cláusula 19, abaixo, caso discorde dos volumes de mensagens por ele apontado.
5.11 - Desenvolver, se assim julgar conveniente, sistema próprio de armazenamento e conservação de mensagens uma vez que NÃO É EFETUADO BACKUP DE MENSAGENS DE E-MAIL nem de mensagens que transitam pelo E-MAIL MARKETING.
5.12 - Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor compartilhado, INCLUSIVE SUSPENDENDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Dentre as práticas vedadas ao CONTRATANTE incluem-se, exemplificativamente:
5.13.1 - Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.13.2 - Sujeitar ou permitir que as caixas postais disponibilizadas sejam sujeitas a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.14 - Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do serviço, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do titular do contratante dos serviços e/ou do titular do nome de domínio.
5.15 - Configurar os programas de e-mail e os sites utilizando, sempre, o DNS (Domain Name System) - nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.
5.16 - Alterar a(s) senha(s) utilizadas, caso os sistemas de controle da CONTRATADA venham a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o site hospedado ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor.
5.17 - Comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar o serviço a uma carga não usual de demanda, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia, lançamento de novos produtos, etc., SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em razão dessa ocorrência colocar em risco o regular funcionamento do servidor.
5.18 - Em caso de cessação da prestação de qualquer dos serviços ora contratados, promover por sua conta e risco a migração e/ou transferência de dados e mensagens existentes nas caixas postais e/ou arquivos de listas, sob pena de, em não o fazendo em prazo hábil os mesmos serem deletados (apagados) nos termos do capítulo 18 adiante.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 - Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor compartilhado adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
6.2 - Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de leitura e envio de e-mails, configuração dos serviços e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas ou de e-mail.
6.2.1 - O suporte será prestado por HELP DESK e via “e-mail” constantes do “site” da CONTRATADA www.netranet.com.br e que serão remetidos por e-mail ao CONTRATANTE após a contratação.
6.2.2 - Em casos de urgência relativos a “e-mail” instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), será prestado suporte por meio de chamada via “pager” fora do horário comercial. Não serão respondidas mensagens via “pager” relativas à instalação de novos serviços e perda de senha.
6.3 - Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do serviço, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do serviço.
6.3.1 - A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do serviço e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.
6.3.2 - As interrupções para manutenção na prestação de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
6.3.3 - A CONTRATADA não terá obrigação de informar o CONTRATANTE sobre as interrupções ou de respeitar os horários mencionados na cláusula 6.3.1. supra nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário à supressão dos problemas.
6.4 - Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor em razão de conteúdo armazenado.
6.5 - Manter o serviço disponível durante 99,5% do tempo a cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder ao CONTRATANTE dispensa do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte, nos exatos termos e condições do SLA (acordo de nível de serviço) disciplinado no capítulo 20 do presente contrato.
6.5.1 - A dispensa de pagamento abrangerá exclusivamente o valor de um mês de remuneração pelo serviço prestado devendo eventuais serviços opcionais e/ou custo de utilização excedente serem regularmente pagos.
6.6 - Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.
6.6.1 - Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a(s) senha(s) utilizada pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação. Nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins do disposto na cláusula 5.16 supra, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.
6.7 - Retirar imediatamente o serviço do ar, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas, mediante o emprego de “FORMMAIL”, ou de qualquer outro meio que possibilite fraudes, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.
6.8 - Implantar as medidas necessárias para dotar o servidor de meios hábeis para suportar os aumentos não usuais de demanda, desde que seja a CONTRATADA comunicada com antecedência, de conformidade com a cláusula 5.17, supra e desde que isto seja possível dentro do plano de hospedagem de e-mail mantido pelo CONTRATANTE. Caso isto não seja possível, deverá a CONTRATADA, indicar ao CONTRATANTE qual o plano de hospedagem de e-mail apto a suportar a demanda pretendida por ele.
7 - DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO:
7.1 - Uma vez que o servidor a ser utilizado para a prestação do serviço será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros usuários instalados no mesmo servidor prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:
7.1.1 - Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento.
7.1.2 - Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor.
7.1.3 - Remanejar internamente as caixas postais hospedadas de um para outro servidor, independentemente de aviso ou notificação prévia, com a conseqüente alteração do IP (Internet Protocol) do servidor.
7.1.4 - Alterar o IP (Internet Protocol) de qualquer servidor, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
8 - ALERTAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS E SOBRE A INEXISTÊNCIA DE BACKUP DE MENSAGENS DE EMAIL
8.1 - Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e disponibiliza para o CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado, para utilização nas mensagens de correio eletrônico (e-mail) recebidos por intermédio do “site” hospedado. Em relação a esse programa declara expressamente, neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE:
8.1.1 - Que o programa antivírus utilizado é de livre escolha dela CONTRATADA e que esta poderá alterar o programa utilizado, dentro de suas expectativas técnicas;
8.1.2 - Que esse programa não representa uma proteção integral uma vez que podem, sempre, existir novos tipos de vírus não detectados pelo programa utilizado e/ou falhas de operação do programa antivírus.
8.1.3 - A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
8.1.4 - O CONTRATANTE é o único responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE averiguar a procedência de cada programa/arquivo que receber por via eletrônica e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.
9 - DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
9.1 - A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (programação e alterações) do serviço hospedado será escolhida e cadastrada pelo CONTRATANTE por ocasião da contratação, sem qualquer participação da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a definição da política de privacidade na utilização da mesma.
9.1.1 - Caso após a contratação o CONTRATANTE solicite da CONTRATADA a informação da senha de administração por ele anteriormente cadastrada, deverá o CONTRATANTE efetuar tal pedido via telefone ou e-mail. Neste caso, a senha de administração será enviada ao e-mail principal constante do preâmbulo do presente contrato.
9.1.1.1 - À opção do CONTRATANTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, nos termos acima e que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal. Em razão dessa possibilidade, entende-se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 9 do presente contrato que “endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do site” será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE.
9.1.2 - Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
9.1.3 - A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de administração do serviço, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha e, também, o presente contrato em qualquer de seus dados, mesmo em relação à pessoa do CONTRATANTE, ALTERAÇÃO ESSA QUE IMPLICA EM CESSÃO DO PRESENTE CONTRATO.
9.1.4 - A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
9.2 - Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.
9.2.1 - Em caso de disputa pela posse da senha de administração do serviço o acesso à mesma e, conseqüentemente, ao conteúdo das caixas postais ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.
9.2.2 - Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
9.3 - Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio mencionado neste contrato, junto ao órgão de registro de domínios competente, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo para efeito da presente contratação.
9.3.1 - Não caracteriza disputa pela posse da senha pedidos conflitantes efetuados pelo titular do domínio e pelo CONTRATANTE. Neste caso, apenas o pedido do titular do domínio será atendido.
9.4 - Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula 9.3, supra, declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao “site” do titular do nome de domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista.
10 - CONTRATANTE COM E SEM DOMÍNIO PRÓPRIO - REGRAS:
10.1 - O CONTRATANTE sem domínio próprio que estiver usando um dos domínios não próprios disponibilizados pela CONTRATADA ISENTA A CONTRATADA de qualquer responsabilidade de exame prévio das condições de validade e possibilidade de utilização do nome do qual se utilizará e declara sob as penas da lei civil e criminal que o nome base utilizado para identificação de seu “site” preenche os requisitos de registrabilidade contidos no artigo 1º, § 1º da Resolução 2/2005 do Comitê Gestor da Internet do Brasil que dispõe serem nomes não registráveis os que:
a) desrespeitem a legislação em vigor,
b) induzam terceiros a erro,
c) violem direitos de terceiros,
d) representem conceitos predefinidos na internet,
e) representem palavras de baixo calão ou abusivas,
f) simbolizem siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações.
10.4 - No caso do item 10.3 “e”, supra, a CONTRATADA pode recusar-se a registrar o nome pretendido ou cancelá-lo tão logo constate a violação pelo CONTRATANTE da proibição de uso.
10.5 - No caso dos itens 10.3 “a”, “b”, “c”, “d” e “f” supra, caso haja qualquer impugnação judicial ou extrajudicial de detentor de marca ou da Registro.br ou entidade afim, ou do Comitê Gestor a CONTRATADA efetuará em 24 horas, após a notificação via e-mail do CONTRATANTE, a retirada do ar do site em questão, independentemente de qualquer análise do mérito da impugnação e sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
10.5.1 - O serviço permanecerá fora do ar até que uma solução judicial definitiva ou extrajudicial seja formalizada entre a impugnante e o CONTRATANTE.
11 - CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE
11.1 - Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio mencionado no preâmbulo do presente, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita contratar os serviços objetivados pelo presente contrato.
11.2 - Apenas o CONTRATANTE terá, em regra, acesso à senha de administração do serviço.
11.3 - Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma, da relação jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do domínio, a CONTRATADA, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo das caixas postais e disponibilidade das mesmas, caso em que a CONTRATADA fornecerá a senha de administração ao detentor do domínio.
11.4 - Declara o CONTRATANTE assumir plena e irrestrita responsabilidade perante a CONTRATADA por qualquer prejuízo a esta causado em decorrência do relacionamento dele CONTRATANTE com o titular do domínio, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.
11.5 - Declara, mais, o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante o titular do domínio, por prejuízos a este causados, caso o serviço seja retirado do ar em razão da infração por ele CONTRATANTE das cláusulas e condições do presente contrato, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.
12 - ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO:
12.1 - Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, todos eles acessórios em relação ao serviço principal.
13 - DA RETIRADA DO SERVIÇO DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES:
13.1 - Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da prestação dos serviços ora contratados, a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE.
13.2 - Na hipótese de solicitação de suspensão da prestação dos serviços ora contratados formulada por qualquer autoridade pública não judicial de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da prestação do serviço, a mesma será suspensa independentemente de novo aviso ou notificação.
14 - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE:
14.1 - As partes acordam que as informações constantes dos e-mails que trafegarem pelas caixas postais e listas estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
14.2 - A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
15 - PENALIDADES E RESCISÃO:
15.1 - O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 10% (dez por
cento), juros moratórios de R$ 0,15 (quinze centavos) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.
15.1.1 - Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir os acréscimos não pagos no boleto bancário subseqüente.
15.2 - Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da multa prevista na cláusula 15.10 infra.
15.3 - As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou “e-mail”, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à interrupção do serviço, rescindindose de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.
15.4 - É, também, causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das obrigações assumidas nos itens “5” e ”6” supra e o descumprimento pela CONTRATADA do SLA (acordo de nível de serviço), nos termos do capítulo 20, abaixo.
15.5 - No caso de impossibilidade de efetivação do registro de domínio próprio por qualquer razão que não seja erro na configuração de DNS fornecida, o CONTRATANTE perderá, em favor da CONTRATADA, o valor pago a título de taxa de inscrição.
15.6 - Caso o domínio próprio não seja registrado por falha na configuração de DNS fornecida, a CONTRATADA reembolsará ao CONTRATANTE o preço pago a título de taxa de inscrição acrescido de multa de 10% (dez por cento).
15.7 - O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas na cláusula 5.14, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da CONTRATADA.
15.7.1 - Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.
15.7.2 - Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.
15.7.3 - Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a uma mensalidade.
15.7.4 - Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula 15.4 supra.
15.8 - A infração ao disposto nas cláusulas 5.3 e 5.5 acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula 15.4 supra.
15.9 - SEJA QUAL FOR A ÉPOCA DE OCORRÊNCIA DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO DO PRESENTE, E RESSALVADA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE O DISPOSTO NA CLÁUSULA 15.5, SUPRA, A TAXA DE INSCRIÇÃO NÃO SERÁ RESTITUÍDA NEM MESMO PARCIAL OU PROPORCIONALMENTE, EM RAZÃO DE SE DESTINAR A REMUNERAR SERVIÇO ESPECÍFICO QUE JÁ TERÁ SIDO INTEGRALMENTE PRESTADO.
15.10 - Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 15.4, a parte que der causa à rescisão ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal tudo o que tiver sido pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do mesmo, nos últimos 12 (doze) meses, ou no efetivo prazo de vigência, caso esta tenha sido inferior a 12 meses, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
15.1 - Em caso passar do limite contratado mensal de número de e-mails a ser enviado, o cliente pagará multa no valor de R$ 0,02 (dois centavo) para cada e-mail enviado acima do limite contratado. A cobrança será feito através de fatura avulsa.
16 - REPRISTINAÇÃO:
16.1 - Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso os dados e/ou mensagens do serviço hospedado não tenham sido apagados (deletados) e caso o CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
16.2 - O reinício da prestação dos serviços, se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso.
17 - DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA:
17.1 - O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.
18 - DA MANUTENÇÃO DE DADOS
18.1 - Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, a CONTRATADA manterá armazenadas as últimas mensagens existentes nas caixas postais hospedadas e/ou arquivos de mensagens de listas (se e somente se o recurso de arquivamento de mensagens tiver sido habilitado pelo CONTRATANTE); e as mensagens e dados do serviço E-MAIL MARKETING, à data da cessação da prestação do serviço, pelo período máximo de 7 (sete dias) após o que tais mensagens e dados serão apagados (deletados) sem possibilidade de recuperação.
18.2 - A manutenção pela CONTRATADA das mensagens de que trata a cláusula acima não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CONTRATANTE, fazendo uso de sua senha de administração poderá promover a transferência de tais mensagens para outro local que indicar.
18.3 - Findo o prazo de 7 (sete) dias ora estabelecido, o apagamento (deleção) das mensagens e dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação,
operando-se de forma definitiva e irreversível.
19 - COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES:
19.1 - Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
19.2 - O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante neste contrato.
19.3 - Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato
dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado “HELP DESK”, acessível pelo “site” www.netranet.com.br ou pelo Painel de Controle do serviço, mediante utilização de senha de administração e de “login”
20 - DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT):
20.1 - Partindo-se da premissa de que em prestação de serviços na área de informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica.
20.2 - A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do servidor de e-mail, por 99,5 % do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a. Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos termos das cláusulas 6.3 e 6.3.1 , que serão informadas com antecedência e se realização, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
c. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do site, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches), nos termos da cláusula 6.3.3 supra.
d. As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 minutos, que não serão informadas e se realizarão entre 4:00 e 6:00 da manhã.
e. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
f. Descumprimento da obrigação de comunicação prévia a respeito de aumento de tráfego prevista na cláusula 5.20 do presente contrato.
g. Adoção pelo CONTRATANTE de plano de hospedagem de e-mail cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas com a utilização das caixas postais hospedadas.
20.2.1 - Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas “a” a “g” supra, o prazo em que durar esta suspensão NÃO SERÁ COMPUTADO para fins de verificação do cumprimento ou não do SLA pela CONTRATADA.
20.3 - O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em cada mês civil, gerará para a CONTRATANTE o direito de receber uma mensalidade grátis, nos termos da cláusula 6.5 supra, no primeiro pagamento subseqüente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA.
20.3.1 - A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que a mensalidade grátis deixará de ser exigível.
20.4 - Se o SLA for descumprido em mais de dois meses civis consecutivos, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio e independentemente do pagamento de qualquer tipo de multa ou indenização, de parte a parte.
21. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA:
21.1 - Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrado no 6º Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” www.netranet.com.br e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e-mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.
21.2 - A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. A cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
21.3 - Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços opcionais contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
21.3.1 - Caso, nos termos da cláusula 21.3, acima, ocorra a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) opcional(is), essa prestação será regulada:
21.3.1.1 - Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigente por ocasião da última oferta de sua prestação e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e;
21.3.1.2 - Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.
21.3.2 - Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação desse serviço o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as
demais cláusulas e condições contratuais.
21.3.3 - Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a CONTRATADA comunicará este fato ao CONTRATANTE com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso.
23 - FORO DE ELEIÇÃO:
23.1 - As partes elegem o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente.
Belo Horizonte, ____ de ____________________ de ________.
|
|
|
|
|
|