CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – NETRANET NETWORKING

CONTRATO: CN-182XXXXXXXXXXXX


1 - DAS PARTES:

A NETRANET NETWORKING, provê serviços de Gateway de Pagamento. Tem a responsabilidade de proteger cada cliente e lhes proporcionar os melhores serviços possíveis. As diretrizes seguintes foram projetadas para assegurar a qualidade de nossos serviços.

Pelo presente instrumento, a Netranet Ltda, inscrita no CNPJ 08.261.475/0001-43, sediada à Rua Afonso Pena, 592 – Sala 03-63 – Centro – Rio Acima/MG e aqui denominada CONTRATADA e e a pessoa física ou empresa (pessoa jurídica), identificada na confirmação contratual ou eventual alteração no contrato pactuado, doravante denominada CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:

1.2 - PRAZO DO CONTRATO:

3 (três) meses a contar da data de início da prestação dos serviços.

1.3 - DESCRIÇÃO E CUSTO DAS LICENÇAS:

1.3.1 - LICENÇA BÁSICA PARA 1 (HUM) USUÁRIO - ATÉ 5.000 TRANSAÇÕES POR MEIO DO PROGRAMA GATEWAY DE COMÉRCIO ELETRÔNICO E ATÉ 100 CONSULTAS NA FERRAMENTA DE ANÁLISE DE RISCO.
1.3.2 - Pelo uso da licença o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
1.3.3 - Caso haja necessidade de contratar licença de transação adicional, o CONTRATANTE pagará a importância de R$ 0,05 por transação adicional a ser contratada.
1.3.4 - Caso haja necessidade de contratar licença adicional de consulta na ferramenta de análise de risco, o CONTRATANTE pagará a importância de R$ 0,05 por transação adicional a ser contratada.

2 - DO OBJETIVO DO CONTRATO:

2.1 - Cessão temporária e não exclusiva de licença(s) de uso do programa de computador denominado “GATEWAY DE COMÉRCIO ELETRÔNICO” de titularidade da CONTRATADA e objeto do pedido de registro em fase de registro junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
2.2 - O programa “Gateway de Comércio Eletrônico” consiste de sistema capaz de intermediar o processamento eletrônico de transações de pagamentos com utilização dos meios de pagamentos especificados na cláusula 2.3 de forma totalmente segura e baseado em protocolo HTTPS, permitindo a configuração de múltiplos clientes compartilhando a mesma infra-estrutura de processamento, com total isolamento e tem como principais características:

a) Interface de administração web para configuração;
b) Configuração de diferentes meios de pagamentos;
c) Extrato on-line atualizado diariamente para acompanhamento diário do número de transações realizadas por meio de pagamentos,
d) Possibilidade de utilização de plataformas Windows e Linux,
e) Oferecimento de um “modelo” de “site” de loja de comércio eletrônico,
f) Oferecimento de conexão com a página dos correios, de modo a viabilizar a utilização da funcionalidade de cálculo de frete com localização de endereço.
g) Possibilidade de utilização de licença de consulta na ferramenta de análise de risco.

2.3 - A licença ora contratada não inclui as negociações e providências necessárias para a utilização pelo CONTRATANTE dos meios de pagamentos disponibilizados pelas operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras, nem garante que o CONTRATANTE tenha assegurada sua aceitação pelas mesmas.
2.4 - A UTILIZAÇÃO DA LICENÇA ORA CONTRATADA NÃO IMPLICA EM QUALQUER PARTICIPAÇÃO DA CONTRATANTE NAS OPERAÇÕES QUE VENHAM A GERAR OS PAGAMENTOS QUE SERÃO EFETUADOS ELETRÔNICAMENTE, TRANSAÇÕES ESSAS QUE OCORRERÃO SEM QUALQUER CONHECIMENTO, AUTORIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO OU INGERÊNCIA DA CONTRATADA.
2.5 - O programa de computador “Gateway de Comércio Eletrônico” é capaz de processar transações eletrônicas de pagamento através dos seguintes meios:

a) Via bancária pelo sistema Itaú Shopline e Unibanco CliquePague;
b) Boleto Bancário e;
c) Cartão de Crédito.

2.5.1 - Em caso de introdução de alteração, por iniciativa das instituições financeiras e/ou operadoras de cartão de crédito, nos sistemas informatizados dos meios de pagamento acima mencionados que os tornem incompatíveis com o programa objeto do presente contrato, os sistemas de pagamento que sofrerem alterações deixarão de ser acessíveis, sem qualquer responsabilidade da CONTRATANTE e sem qualquer alteração das condições ora contratadas, inclusive no tocante ao preço contratado.
2.6 - O programa Gateway de Comércio Eletrônico permanecerá instalado no data center da CONTRATADA e o CONTRATANTE terá acesso ao mesmo via internet, sendo-lhe disponibilizadas as licenças nas quantidades adquiridas.

3 - DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO:

3.1 - O presente contrato é celebrado para o prazo inicial previsto no preâmbulo do presente contrato, a se iniciar nos termos previstos na cláusula 5.2 adiante.
3.2 - Findo o prazo inicial o presente ficará automaticamente renovado por prazo indeterminado, com a efetivação do pagamento da mensalidade do primeiro mês subseqüente ao vencimento do prazo inicial, atualizada monetariamente, na forma abaixo disciplinada mediante reajustes anuais dos valores devidos em remuneração das licenças fornecidas.

4 - DO PREÇO:

4.1 - Como condição para o início do fornecimento das licenças ora contratadas o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a primeira mensalidade (conforme 4.2.1) constante(s) do preâmbulo do presente.
4.2 - Pela cessão de uso da licença básica, o CONTRATANTE, pagará mensalmente, à CONTRATADA o valor constante do campo “VALOR DOS PAGAMENTOS –MENSAIS” do preâmbulo do presente.
4.2.1 - O pagamento será feito mensalmente e de forma antecipada e refere-se sempre à utilização do programa nos trinta dias seguintes à data de cada vencimento. A data de pagamento da primeira mensalidade definirá a data de vencimento das demais mensalidades.
4.2.2 - Em caso de renovação e continuidade do fornecimento de licenças, o preço contratado será reajustado, a cada ano a contar da data do presente, com base na variação do IGPM/FGV.
4.3 - Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre a licença concedida ou da imposição de novos tributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço ora contratado com o que concorda o CONTRATANTE.
4.4 - A licença básica compreende o uso do programa de computador acima mencionado para até 5.000 (cinco mil) transações mensais e para até 100 (cem) consultas na ferramenta de análise de risco.
4.4.1 - Eventuais transações excedentes ao limite contido na licença básica serão pagas pelo valor unitário LICENÇAS ADICIONAIS – TRANSAÇÃO ADICIONAL estabelecido no quadro resumo, juntamente com a cobrança referente ao mês posterior ao da utilização excedente.
4.4.2 - Eventual não utilização do total de 5.000 transações disponibilizadas a cada 30 (trinta dias) não gerará saldo para o período seguinte, uma vez que esse limite válido por 30 (trinta) dias é não cumulativo em razão dos servidores da CONTRATADA estarem configurados e dimensionados para suportar a demanda necessária para o atendimento de limite disponibilizado.
4.4.3 - Eventuais consultas na ferramenta de análise de risco adicionais ao limite de 100 (cem) consultas serão pagas pelo valor unitário LICENÇAS ADICIONAIS – CONSULTA NA FERRAMENTA ANÁLISE DE RISCO.
4.4.4 - Eventual não utilização do total de 100 consultas disponibilizadas a cada 30 (trinta dias) não gerará saldo para o período seguinte, uma vez que esse limite válido por 30 (trinta) dias não é cumulativo em razão dos servidores da CONTRATADA estarem configurados e dimensionados para suportar a demanda necessária para o atendimento de limite disponibilizado.
4.5 - O valor da licença básica e das licenças adicionais utilizados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às conseqüências do inadimplemento como previstas no CAPÍTULO 12 do presente contrato.

5 - DA FORMA DE PAGAMENTO:

5.1 A primeira mensalidade será paga juntamente com a taxa de setup como condição para a ativação das licenças e conseqüente início da vigência do presente contrato.
5.2 A disponibilização da utilização dos programas será iniciada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis contados da assinatura do presente e, desde que paga a primeira mensalidade.
5.2.1. Por ocasião da disponibilização das licenças será informado o identificador de acesso integrante da licença básica e eventual(is) outro(s) identificador(es) de acesso contratado(s) como licenças adicionais.
5.3 As mensalidades serão pagas por meio de boleto bancário que a CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE no endereço constante do presente instrumento, juntamente com a respectiva nota-fiscal.
5.4 No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 03 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA, por escrito, para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.

6 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

6.1.1 - Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes a licenças opcionais e/ou custos de utilização excedente, como previstos no preâmbulo do presente contrato.
6.1.2 - Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 15.3, do presente.
6.1.3 - Registrar o domínio do “site” que utilizará a licença ora cedida perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DO DIREITO DE UTILIZAÇÃO DAS LICENÇAS ORA CONTRATADAS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
6.1.3.1 - Para a hipótese de o CONTRATANTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, fica a CONTRATADA, caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer os dados que possuir no tocante ao nome e endereço do CONTRATANTE e do responsável pelo “site” que se utilizará da licença.
6.1.4 - Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do “site” que utilizará a licença e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no item 1.1 do Preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao site, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, IMEDIATA SUSPENSÃO DO DIREITO DE UTILIZAÇÃO DAS LICENÇAS ORA CONTRATADAS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
6.1.5 - Responder com exclusividade e integralmente pelas atividades que gerarão os recebimentos a serem processados eletronicamente com a utilização da licença em tudo o que diga respeito, exemplificativamente à: qualidade e origem dos produtos e serviços comercializados; fiel cumprimento dos contratos originadores dos recebimentos, e; por qualquer outro fato ou evento que seja relevante para a originação desses recebimentos, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade;
6.1.6 - Indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do presente contrato;
6.1.7 - Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “site”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração d, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva dele CONTRATANTE.
6.1.8 - Providenciar, por sua conta e risco, a seu exclusivo critério e custear, também com exclusividade, a contratação da utilização dos meios de pagamento junto a operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras, responsabilizando-se pelo atendimento das exigências que pelas mesmas venham a ser efetuadas para aceitação dessa contratação e assumindo expressamente o risco pela recusa de contratação por parte das operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras.
6.1.9 - Controlar, via painel de controle, o número de transações e consultas de ferramenta de análise de risco já efetuadas.

7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

7.1 - São obrigações da CONTRATADA
7.1.1 - Prestar suporte técnico consistente unicamente de informações e orientações sobre a utilização do programa de computador “GATEWAY DE COMÉRCIO ELETRÔNICO”, pelo Painel de Controle do “site” da CONTRATADA www.netranet.com.br através da abertura de um ticket em horário comercial, das 8:00 hs às 18:00 hs., de 2ª a 6ª feira.
7.1.1.1 - A CONTRATADA não prestará suporte técnico referente à adaptação do programa à programação utilizada pelo CONTRATANTE.
7.1.2 - Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do da licença fornecida, salvo em caso de urgência.
7.1.2.1 - Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor onde está o software GATEWAY DE COMÉRCIO ELETRÔNICO e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas, sem prévio-aviso e não deverão superar a duração de duas horas cada.
7.1.2.2 - As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do GATEWAY COMÉRCIO ELETRÔNICO, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de licenças adicionais que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade da utilização da licença básica.
6.1.2.3 A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade da licença e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 06 (seis) horas, preferencialmente, entre as 24:00 e as 6:00 horas.
7.1.2.4. As interrupções para manutenção no fornecimento das licenças adicionais que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
7.1.3 - Manter o sistema disponível para utilização por pelo menos 99% do tempo a cada mês, conforme descrito em 16.2.
7.1.4 - Disponibilizar através do site www.netranet.com.br as instruções que possibilitem que o programa de COMÉRCIO ELETRÔNICO e as licenças sejam utilizados corretamente pela CONTRATANTE.
7.1.5 Efetuar diariamente “backup” (cópia de segurança) dos dados de configuração utilizados pelos meios de pagamento e manter cada um dos “backup” efetuados, APENAS POR SETE DIAS de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente, sendo a periodicidade a seguinte.
7.1.5.1. A responsabilidade da CONTRATADA se limita ao back-up dos dados de configuração utilizados, por serem estes os únicos dados hospedados nos servidores da CONTRATADA. O back-up de todos os demais dados e informações será de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

8 - DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

8.1 - A senha que possibilita o acesso ao painel de controle para gerenciamento e administração das condições de utilização da licença e contratação será enviada, para o endereço eletrônico de “e-mail” (Principal) constante do preâmbulo do presente, sendo de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma.
8.1.1 - À opção do CONTRATANTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal. Em razão dessa possibilidade, entende-se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 7 do presente contrato que “endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do servidor” será, tanto o endereço principal (Administrativo), quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE.
8.1.2 - Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
8.1.3 - A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha.
8.1.4 - A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
8.1.5 - Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.
8.1.6 - Em caso de disputa pela posse da senha de administração do servidor, o acesso à mesma e, conseqüentemente, ao painel de controle ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.
8.1.6.1 - Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.

9 - DAS LICENÇAS E DOS LIMITES DE UTILIZAÇÃO:

9.1 - LICENÇA DE TRANSAÇÃO ADICIONAL- PROGRAMA GATEWAY DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
9.1.1 - A licença básica de uso do programa “Gateway de Comércio Eletrônico” é válida para a efetivação de 5.000 transações por mês e 100 (cem) consultas na ferramenta de análise de risco.
9.1.1.1 - O limite de 5.000 transações e 100 consultas é válido pelo prazo de 30 dias, de acordo com o disposto na cláusula 4.4 supra.
9.1.2 - Caso o CONTRATANTE supere o limite de 5.000 transações e/ou 100 (cem) consultas, a CONTRATADA automaticamente, independentemente de qualquer aviso ou notificação, disponibilizará ao CONTRATANTE a utilização de licenças e/ou consultas adicionais, nos termos e pelo custo unitário constante do preâmbulo do presente contrato.
9.1.3 - É obrigação exclusiva do CONTRATANTE controlar, mediante acesso ao painel de controle, o número de transações e consultas já efetuadas, de modo a impedir a transposição do limite de 5.000 transações e 100 consultas a cada 30 dias, caso assim entenda conveniente.

10 - DA INTERRUPÇÃO DO DIREITO DE UTILIZAÇÃO DA LICENÇA A PEDIDO DE AUTORIDADES:

10.1 - Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão do direito de utilização da licença pelo CONTRATANTE e/ou pela CONTRATADA a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE.
10.2 - Na hipótese acima, em caso de ordem emanada de qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da disponibilização da licença a mesma será suspensa independentemente de novo aviso ou notificação.

11 - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE:

10.1. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

12 - DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES:

12.1 - As partes poderão denunciar a qualquer tempo o presente contrato dentro do prazo inicial de vigência previsto no preâmbulo do presente contrato, desde que informada por escrito, inclusive por meio de fax ou e-mail a outra parte, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples recebimento do pedido de rescisão.
12.1.1 - Caso a denúncia seja feita no prazo inicial de vigência, a parte denunciante arcará com a multa de 60% (sessenta por cento) sobre o valor das mensalidades faltantes.
12.2 - Caso o contrato passe a vigorar por prazo indeterminado nos termos da cláusula 3.2, será lícito a qualquer das partes denunciá-lo, mediante notificação escrita, resolvendo-se o contrato, de pleno direito, sem ônus para nenhuma das partes, pelo simples recebimento da notificação.
12.3 - No caso de fixação pelas partes, por escrito, de novo prazo de vigência do presente contrato, será obedecida a regra dos itens 12.1 e 12.1.1, supra.
12.4 - Seja qual for a época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente, a taxa de instalação não será restituída nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar serviço específico que já terá sido integralmente prestado.
12.5 - Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 10% (dez por cento), juros moratórios de R$ 0,15 (quinze centavos) ao dia, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.
12.5.1 - Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir os acréscimos não pagos no boleto bancário subseqüente.
12.6 - Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a disponibilização da utilização da licença ao CONTRATANTE , com a incidência da multa compensatória de 60% (sessenta por cento) adiante prevista sobre o valor em atraso.
12.6.1 - Os encargos contratuais vencidos durante o período em que as licenças continuarem a ser prestadas até a sua interrupção serão devidos integralmente juntamente com as multas moratória e compensatória e sobre o valor total devido incidirão os acréscimos previstos na cláusula 12.5, supra, tornando o total assim apurado prontamente vencido e exigível.
12.7 - No caso da rescisão por inadimplência ocorrer durante o prazo inicial de vigência do contrato constante do preâmbulo do presente, a multa compensatória devida pela rescisão será aquela prevista na cláusula 12.1.1, supra e será devida, tornando-se exigível, no momento da rescisão.
12.8 - Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos capítulos “6” e “7” do presente contrato.
12.8.1 - Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 12.8., a parte que der causa à rescisão, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria, ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 60% (sessenta por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal o valor das mensalidades que tiverem sido pagas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.

13 - REPRISTINAÇÃO:

13.1 - Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso o mesmo manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
13.2 - Para o reinício da disponibilização das licenças , em caso de repristinação, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade, sendo que o reinício da disponibilização das licenças se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso e da taxa acima mencionada.

14 - DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA:

14.1 - O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação às licenças básicas e/ou às adicionais.

15 - COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES:

15.1 - Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
15.2 - O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante do preâmbulo do presente.
15.3 - Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de licenças adicionais , reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado “HELP DESK”, acessível pelo “site” www.netranet.com.br ou pelo Painel de Controle do servidor, mediante utilização de senha de administração e de “login”

16 - DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT):

16.1 - Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA (neste contrato entendido como disponibilização das licenças), sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.
16.2 - A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de 99,00% do tempo, em cada mês civil referente à licença básica por ela oferecida, e unicamente no tocante às funcionalidades instaladas nos servidores dela, CONTRATADA.
16.2.1 Entende-se por garantia de desempenho para efeitos do presente contrato a acessibilidade pelo CONTRATANTE aos programas licenciados e disponibilizados nos servidores da CONTRATADA, motivo pelo qual não serão computados, para efeito de apuração do SLA:

a) Falha nos serviços de telecomunicações dos quais o contratante se valerá para utilizar os programas ora licenciados.
b) Falhas de configuração e utilização do COMÉRCIO ELETRÔNICO, de responsabilidade do CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por configuração ou utilização inapropriada.
c) eventuais falhas nas funcionalidades acessórias do sistema, tais como acesso à loja modelo, carrinho de compras, e, especialmente, cálculo de frete com atualização de endereço, uma vez que esta funcionalidade depende da disponibilidade de informações existentes no “site” da Empresa Brasileira de Correios (www.correios.com.br).
d) eventuais falhas na licença adicional de consultas na ferramenta de análise de risco, uma vez que se trata de licença de terceiros, disponibilizada pela CONTRATANTE por autorização de seus titulares, sendo que a CONTRATANTE não tem ingerência sobre o nível de disponibilidade da mesma.

16.2.2 - Também não serão computadas para efeito de apuração do SLA:

a) As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
b) As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches).
c) Suspensão da prestação da disponibilização das licenças por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
d. Falhas ocasionadas por incompatibilidade entre os programas ora licenciados e eventuais outros programas ou equipamentos utilizados pelo CONTRATANTE.

16.3 - O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA gerará para a CONTRATANTE o direito de receber descontos sobre os valores das mensalidades devidas à CONTRATADA nos percentuais abaixo previstos, descontos esses a serem concedidos no pagamento das mensalidades dos meses subsequentes àqueles em que o SLA for descumprido, a saber:

16.3.1 - 10% se a licença ficar fora do ar de 1,1% 2,0% do tempo;
16.3.2 - 20% se a licença ficar fora do ar de 2,1% a 3,0% do tempo;
16.3.3 - 30% se a licença ficar fora do ar de 3,1% a 4,0% do tempo e;
16.3.4 - 40% se a licença ficar fora do ar de 4,1% a 5,0% do tempo, sempre em cada mês civil.
16.3.5 - Se a licença ficar fora do ar por mais de 5% do tempo em algum mês civil, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio e independentemente do pagamento de qualquer tipo de multa ou indenização, de parte a parte.
16.3.6 - O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, devendo eventuais licenças adicionais e/ou custo de utilização excedente serem integral e regularmente pagos.
16.4 - A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível.

17 - DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE:

17.1 - Declara o CONTRATANTE estar ciente e concordar com que para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site www.netranet.com.br
17.2 - DECLARA, mais, o CONTRATANTE, ter conhecimento e concordar com o fato de que O PRESENTE CONTRATO SE RESTRINGE AO QUE NELE SE CONTÉM, NÃO ESTANDO SUA VALIDADE SUJEITA À VENDA DE QUALQUER OUTRO PRODUTO OU SERVIÇO.
17.3 - O CONTRATANTE declara, ainda, ter ciência de que lhe é disponibilizado um programa auxiliar destinado a exemplificar o preenchimento e utilização dos meios eletrônicos de recebimento, em especial do boleto bancário, sendo um programa meramente informativo e ilustrativo, não criado para uso direto com os consumidores e que a CONTRATADA não tem nenhuma obrigação de suporte referente a esse programa de demonstração.
17.4 - O CONTRATANTE declara ter conhecimento de que o modelo de loja virtual disponibilizado pela CONTRATADA é oferecido por mera liberalidade como uma ferramenta de auxílio para a montagem da loja virtual, sendo um programa ilustrativo e que a CONTRATADA não tem nenhuma obrigação de suporte referente a esse programa de demonstração.
17.5 - DECLARA, ainda o CONTRATANTE, ter conhecimento de que sua aceitação ou não pelas operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras é atribuição única e exclusiva das mesmas sem qualquer ingerência ou responsabilidade da CONTRATADA.
17.6 - Declara, por fim, o CONTRATANTE, ter conhecimento de que para a utilização comercial da licença ora adquirida, deverá ele manter “site” próprio por sua conta e risco seja no tocante à programação, seja no tocante à hospedagem que poderá ser contratada com a CONTRATADA em separado ou com qualquer empresa de hospedagem de “site” no Brasil ou no exterior, a critério único e exclusivo do CONTRATANTE.

18 - ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO:

18.1 - Em caso de cancelamento da cessão de licença básica, por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todas as demais licenças adicionais, opcionais e complementares porventura contratadas, todos elas acessórias em relação à licença principal.
18.2 - Em caso de cancelamento ou cessação da disponibilização da licença por iniciativa do CONTRATANTE, iniciativa essa manifestada por meio de chamado via “HelpDesk” ou mediante utilização da funcionalidade de encerramento de serviço disponível via Painel de Controle, a totalidade dos dados existentes nos servidores da CONTRATADA consistentes na configuração dos meios de pagamento serão automaticamente apagados (deletados), de forma definitiva e irreversível e NÃO MAIS TERÃO CONDIÇÃO DE SEREM RECUPERADOS, CONSIDERANDO-SE PERDIDOS PARA TODO E QUALQUER EFEITO.
18.3 - Em caso de cancelamento ou cessação da disponibilização das licenças por iniciativa da CONTRATADA, os dados existentes nos servidores da CONTRATADA consistentes na configuração dos meios de pagamento ficarão disponíveis por 7 (sete) dias correspondentes ao período de manutenção dos dados de “backup”, sendo que no oitavo dia a contar do cancelamento do contrato ou da cessação da disponibilização das licenças, os dados do site hospedado anteriores à data de cancelamento ou de cessação do serviço serão apagados de forma definitiva e irreversível e NÃO MAIS TERÃO CONDIÇÃO DE SEREM RECUPERADOS, CONSIDERANDO-SE PERDIDOS PARA TODO E QUALQUER EFEITO.

19 - REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA:

19.1 - Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada , para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” www.netranet.com.br e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e-mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.
19.2 - A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
19.2.1 - Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item 1.3 do QUADRO RESUMO (‘Descrição dos planos e custo das licenças”) do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTE.
19.2.2 - Em qualquer das hipóteses previstas no item 19.2.1, acima, as alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site” www.netranet.com.br, independentemente de registro de alteração do contrato padrão.
19.2.3 - Em caso de divergência entre preços e condições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles constantes do site www.netranet.com.br, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CONTRATANTE, observada a vigência contratual respectiva.
19.3 - Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site “www.netranet.com.br”.

20 - FORO:

O presente contrato vigorará por prazo determinado de 1 (um) ano, podendo ser renovado automaticamente se nenhuma das partes solicitar sua rescisão através de carta ou e-mail.
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma,



Belo Horizonte, ____ de ____________________ de ________.