CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – NETRANET NETWORKING

CONTRATO: CN-935XXXXXXXXXXXX


A NETRANET NETWORKING, provê serviços de locação de sistema de Loja Virtual. Tem a responsabilidade de proteger cada cliente e lhes proporcionar os melhores serviços possíveis. As diretrizes seguintes foram projetadas para assegurar a qualidade de nossos serviços.

Pelo presente instrumento, a Netranet Ltda, inscrita no CNPJ 08.261.475/0001-43, sediada à Rua Afonso Pena, 592 – Sala 03-63 – Centro – Rio Acima/MG e aqui denominada CONTRATADA e e a pessoa física ou empresa (pessoa jurídica), identificada na confirmação contratual ou eventual alteração no contrato pactuado, doravante denominada CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:

I. Da prestação do serviço:

A CONTRATADA irá disponibilizar ao CONTRATANTE mediante a assinatura deste contrato, licença de uso de software denominado “Loja Virtual NETRANET”, por meio do qual o CONTRATANTE possa montar uma loja virtual na internet, de modo a cadastrar produtos e gerenciar clientes e pedidos de vendas.

II. Condições para a utilização do sistema:

A utilização do referido software, acessável pelo endereço
www.minhalojaonline.com está condicionada ao aceite eletrônico (assinatura do contrato), pelo usuário, das condições abaixo.
O usuário declara ter conhecimento e aceitar que:

a) o CONTRATANTE é o único responsável legal pelo conteúdo da loja virtual criada por meio do software "Loja Virtual NETRANET", bem como pela qualidade das mercadorias comercializadas e pela efetiva entrega das mercadorias, obrigando-se a indenizar regressivamente a CONTRATADA caso esta venha a sofrer qualquer prejuízo em razão das atividades por ele desenvolvidas, ficando facultada a denunciação da lide.
b) o CONTRATANTE não poderá transmitir ou armazenar qualquer informação, dado ou material que viole qualquer lei federal, estadual ou municipal.
c) o CONTRATANTE não poderá disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer material que explore de alguma forma, crianças ou adolescentes menores de 18 anos de idade.
d) A cessão do software “Loja Virtual NETRANET”, poderá ser suspensa, sem aviso prévio, de modo que a CONTRADA poderá retirar do ar, a seu critério, qualquer loja virtual existente.
e) a CONTRATADA não garante o funcionamento ininterrupto da loja e não assegura o cumprimento de nenhum SLA (acordo por nível de serviço) ou pelo correto funcionamento do software. O CONTRATANTE desde já declara estar ciente do risco e renunciar a qualquer direito de indenização em caso de problemas no software "Loja Virtual NETRANET".
f) o presente contrato será registrado em cartório e o número do registro será disponibilizado ao CONTRATANTE por ocasião da contratação. O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, pela CONTRATADA, mediante registro da alteração respectiva.

III. Políticas de pagamento:

a) o pagamento das mensalidades deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE rigorosamente nas datas de vencimento, tendo como base a data de solicitação da contratação do produto "Loja Virtual NETRANET";
b) o não cumprimento do disposto acima até a data do vencimento, será considerado como infração contratual, sujeitando-se o CONTRATANTE à uma multa de 10% sobre o valor devido e pagamento de mora diária de R$ 0,15 ao dia;
c) após 5 (cinco) dias da data de vencimento, a prestação dos serviços será interrompida, sem isentar o CONTRATANTE da obrigação de cumprir os encargos mensais, sendo o acesso à loja virtual referente à conta do CONTRATANTE bloqueados. Para a reabilitação do serviço, deverá o CONTRATANTE pagar os valores devidos, e aguardar a compensação bancária do pagamento em nosso sistema (3 dias úteis após o pagamento);
d) após 10 dias da data do vencimento, caso não ocorra o pagamento da mensalidade, a CONTRATADA irá deletar todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na conta do CONTRATANTE. Para a reativação do serviço, deverá o CONTRATANTE realizar nova inscrição. A CONTRATADA reserva-se o direito de não aceitar novas contas de clientes devedores ou retorno de clientes excluídos por inadimplência ou poderá condicionar o retorno ao pagamento dos débitos anteriores em atraso antes de proceder a apreciação da nova solicitação.

IV. Sobre login e senha de acesso administrativo da loja virtual:

a) o login e senha do serviço em questão serão criados pela CONTRATADA durante a abertura da conta no sistema. O CONTRATANTE poderá alterar sua senha caso deseje. A CONTRATADA reserva-se o direito de trocar a senha a qualquer momento. Neste caso a CONTRATADA informará o CONTRATANTE a nova senha, exceto se o CONTRATANTE estiver com pagamentos em atraso. O login não poderá ser trocado. A senha poderá ser trocada a qualquer tempo pelo próprio CONTRATANTE, não necessitando o pagamento de nenhuma taxa adicional;
b) a guarda da senha para acesso ao sistema é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. Não caberá à CONTRATADA nenhuma responsabilidade pelo seu uso indevido.

V. Valores e cancelamento:

a) A CONTRANTE pagará mensalmente, ou semestralmente, ou anualmente, a quantia de R$ XX,XX (valor por extenso), referente a utilização da loja virtual.
b) o serviço provido pela CONTRATADA poderá ser cancelado por escrito, explicando o motivo e informando a senha e o login através de e-mail suporte@netranet.com.br, a qualquer momento, sem penalidade, desde que as mensalidades estejam devidamente quitadas. A solicitação de cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento deste contrato;
c) no caso de cancelamento de conta antes de findo o primeiro mês da assinatura do serviço, será devolvida a quantia referente à mensalidade paga pelo CONTRATANTE, não sendo devolvida a taxa de setup e serviços adicionais solicitados;
d) a CONTRATADA reserva-se o direito de alterar os valores de seus serviços mediante notificação ao CONTRATANTE com 15 (quinze) dias de antecedência à data em que estas entrarão em vigor, bem como prover serviços adicionais somente ao assinante que estiver em dia com suas mensalidades.

VI. Disposições Finais:

a) a CONTRATADA reserva-se o direito de mudar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem prévio aviso;
b) caso seja introduzida alguma alteração nas políticas de uso, as cláusulas e condições alteradas passarão a ter validade após 30 (TRINTA) dias da data da alteração;
c) o CONTRATANTE tem ciência e concorda com o fato de que a CONTRATADA poderá deletar todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na conta daquele e nas contas adicionais dos clientes do CONTRATANTE, se porventura a(s) conta(s) estiver(em) suspensa(s) a mais de 10 dias por falta de pagamento;
d) o CONTRATANTE tem ciência e concorda com o fato de que a CONTRATADA poderá deletar todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na conta daquele e nas contas adicionais dos clientes da CONTRATANTE, se porventura houver ordem ou solicitação de autoridades legalmente constituídas ou ordem judicial;
e) o CONTRATANTE se responsabiliza por todos os danos oriundos de sua utilização dos serviços, e se compromete a indenizar e inocentar a CONTRATADA de qualquer reivindicação legal, incluindo-se as perdas e danos requeridos por terceiros;
f) a CONTRATADA reserva-se o direito de suspender o serviço do CONTRATANTE a qualquer momento, por qualquer razão, sem notificação, quando for constatada qualquer infração ou violação ao contrato ou normas de uso aceitáveis;
g) o CONTRATANTE obriga-se a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados. Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à CONTRATADA.

VII. Prazo de vigência do presente contrato:

O presente contrato vigorará por prazo determinado de 1 (um) ano, podendo ser renovado automaticamente se nenhuma das partes solicitar sua rescisão através de carta ou e-mail.
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma,



Belo Horizonte, ____ de ____________________ de ________.