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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – NETRANET NETWORKING
CONTRATO: CN-613XXXXXXXXXXXX
A NETRANET NETWORKING, provê serviços de alguél de servidor de TeamSpeak. Tem a responsabilidade de proteger cada cliente e lhes proporcionar os melhores serviços possíveis. As diretrizes seguintes foram projetadas para assegurar a qualidade de nossos serviços.
Pelo presente instrumento, a Netranet Ltda, inscrita no CNPJ 08.261.475/0001-43, sediada à Rua Afonso Pena, 592 – Sala 03-63 – Centro – Rio Acima/MG e aqui denominada CONTRATADA e e a pessoa física ou empresa (pessoa jurídica), identificada na confirmação contratual ou eventual alteração no contrato pactuado, doravante denominada CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
:I - OBJETO:
Serviço: ALUGUÉL DE SERVIDOR DE TEAMSPEAK - NOME DO PLANO.
• Servidor dedicado de TeamSpeak com XX slots;
• Codec/qualidade: XX Kbits;
• IP XXX.XXX.XXX.XXX porta XXXX.
II – VALORES:
Valores do Serviço Básico: R$ XX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
III – PRAZO DO CONTRATO:
• XX (XXXXXX meses) meses.
IV – FORMA DE PAGAMENTO:
• DE ACORCO COM O QUE FOI DEFINIDO NO ATO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO.
V – LOCAL DO CONTRATO:
Belo Horizonte, ____/____/______.
VI – RESPONSABILIDADES DA NETRANET:
1. Prover servidor e software licenciado (conforme especificado na cláusula I) no DataCenter da NETRANET e ou de terceiros autorizados, a seu exclusivo critério.
2. Disponibilizar para o CONTRATANTE um endereço IP, uma porta, um login e senha para acesso ao painel administrativo do servidor de TeamSpeak.
3. Prover serviços de monitoração técnica por técnicos qualificados.
4. Zelar pela segurança e restrição do acesso de pessoas às dependências onde os equipamentos do CONTRATANTE estiverem instalados.
5. Os serviços estarão disponíveis vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.
6. Poderá haver interrupções ou falhas nos serviços devido a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional às segundas feiras a partir das 00:00hs com duração de até 04 horas; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; (d) operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos ou sistemas que não sejam de responsabilidade ou de controle direto da NETRANET ou dos terceiros autorizados; (e) interrupção ou suspensão dos serviços das concessionárias de serviços de comunicação ou energia elétrica. Em todas estas hipóteses haverá, sempre que possível, informação prévia ao CONTRATANTE.
7. A NETRANET não é responsável por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de interrupções devidas aos eventos previstos no item anterior ou daquelas para as quais não tenha concorrido diretamente.
VII – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
8. Os códigos de usuário e as respectivas senhas privativas são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, que assume toda e qualquer responsabilidade pelo seu uso e por ações realizadas através dos mesmos.
VIII – CÁLCULO DO VALOR A SER PAGO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO::
9. O CONTRATANTE deverá pagar a NETRANET a importância mensal estabelecida na Cláusula II retro, referente à disponibilidade para utilização dos serviços básicos lá descritos, acrescida dos valores referentes a serviços opcionais ou adicionais, na medida da sua efetiva utilização, quando aplicáveis, conforme o descrito na mesma Cláusula II.
10. Os pagamentos terão vencimento no mês da prestação dos serviços. Os pagamentos poderão ser realizados conforme a cláusula IV. As despesas de cobrança, incluindo taxas bancárias, correrão por conta do CONTRATANTE. O não recebimento da cobrança não exime o CONTRATANTE do pagamento em dia.
11. Os dados de faturamento da NETRANET são os seguintes:
NETRANET LTDA
CNPJ: 08.261.475/0001-43
IE: Isento
12. O CONTRATANTE arcará com o pagamento de quaisquer tributos que venham a ser instituídos ou majorados e que incidam sobre a prestação ou utilização dos serviços ora contratados.
13. A inadimplência de qualquer pagamento fará incidir multa contratual de dez por cento sobre o valor cobrado pela utilização de serviços (sem prejuízo da correção monetária até a data do efetivo pagamento). O CONTRATANTE inadimplente poderá ter os serviços suspensos, pela NETRANET, na hipótese de atraso no pagamento superior a 5 (cinco) dias.
14. O CONTRATANTE tem prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento para contestar, e protocolar, a cobrança. Inexistindo tal contestação, ela se transformará em dívida líquida, certa e exigível para fins de cobrança judicial ou extrajudicial, cabendo a emissão de duplicata de serviços.
15. A não utilização do serviço básico descrito na Cláusula I não implica no cancelamento automático dos serviços nem deste contrato, estando o CONTRATANTE, portanto, sujeito à cobrança regular do serviço e às eventuais conseqüências do seu não pagamento.
16. A NETRANET reserva-se o direito de alterar as datas de cobrança dentro do mês de competência, mediante aviso prévio ao CONTRATANTE com antecipação de no mínimo de sete dias antes da aplicação das novas datas.
17. O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 30 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, assim como a CONTRATADA poderá também protestar em cartório o(s) título(s) não pagos pelo CONTRATANTE.
IX – ALTERAÇÃO E RECISÃO CONTRATUAL:
18. As partes poderão alterar a quantidade de slots disponíveis assim como a qualidade da conexão (codec) garantida especificada na Cláusula I, mediante Adendo ao presente contrato. O valor do serviço básico será reajustado conforme o plano escolhido, de acordo com a tabela de preços vigente no momento da alteração e será devido a partir deste mesmo mês de cobrança.
19. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, mediante prévia notificação a outra parte, sempre que for caracterizada a infração a quaisquer dos dispositivos constantes neste instrumento ou a disposições da legislação vigente. A parte notificada terá 10 dias para sanar a infração apontada. Se após o prazo de 10 (dez) dias a infração persistir, o contrato será rescindido de pleno direito, sem quaisquer ônus para a parte notificante.
20. Em caso de rescisão contratual não ocorrerá a devolução de qualquer valor por parte da NETRANET, sem prejuízo dos custos decorrentes da utilização do serviço até a data de sua efetiva extinção.
21. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato antecipadamente, sem justa causa, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias a NETRANET sem pagamento de multa contratual.
22. O presente contrato será considerado rescindido de pleno direito, independentemente de notificação e sem prejuízo das demais penalidades previstas em caso de concordata, falência ou insolvência de qualquer uma das partes.
X – DISPOSIÇÕES GERAIS
23. O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
24. A eventual aceitação, por uma das partes, da inexecução, pela outra, de qualquer cláusula ou obrigação contidas neste contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, em desistência de exigir o cumprimento das obrigações pactuadas.
25. As partes reconhecem e aceitam o correio eletrônico e o site da NETRANET ( http://www.netranet.com.br) como meios de comunicação e divulgação válidos, eficazes e suficientes para qualquer assunto que se refira a este contrato ou que nele esteja abordado, com exceção da contestação da cobrança e da manifestação do desejo de rescisão contratual, que devem ser feitas por escrito e protocoladas.
26. O presente contrato será renovado automaticamente, salvo comunicação em contrário, por escrito, de uma partes, com 30 (trinta) dias de antecedência.
27. As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Belo Horizonte, ____ de ____________________ de ________.
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