CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – NETRANET NETWORKING

CONTRATO: CN-152XXXXXXXXXXXX


A NETRANET NETWORKING, provê serviços de alguél de servidor virtual. Tem a responsabilidade de proteger cada cliente e lhes proporcionar os melhores serviços possíveis. As diretrizes seguintes foram projetadas para assegurar a qualidade de nossos serviços.

Pelo presente instrumento, a Netranet Ltda, inscrita no CNPJ 08.261.475/0001-43, sediada à Rua Afonso Pena, 592 – Sala 03-63 – Centro – Rio Acima/MG e aqui denominada CONTRATADA e e a pessoa física ou empresa (pessoa jurídica), identificada na confirmação contratual ou eventual alteração no contrato pactuado, doravante denominada CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:

:I - OBJETO:

Serviço: NETRANET VIRTUAL NOME DO PLANO.

• Aluguel de Hardware e Software conforme anexo I;
• Hospedagem, monitoramento e suporte 24X7X365 em Internet Data Center;
• Conexão à Internet através de canal dedicado na velocidade de BANDA Kbps.


II – VALORES:

Valores do Serviço Básico:

Serviço Franquia Valor R$
Gerenciamento CONTRATANTE    
Banda dedicada ____ Kbps    
Hosting ________________________________    
IP Fixo    
     
Total mensal do serviço básico:  

Registro do domínio na entidade responsável ........................................ Incluso no Plano
Proteção do servidor por filtros de pacotes............................................. Incluso no Plano
DNS primário e secundário................................................................... Incluso no Plano
MX primário e secundário para mail ...................................................... Incluso no Plano
Atendimento 24x7x365......................................................................... Incluso no Plano
Redundância de Link IP........................................................................ Incluso no Plano
Firewall Redundante............................................................................. Incluso no Plano
Gráfico de Uso de Banda ..................................................................... Incluso no Plano
Monitoração Básica (até 5 portas) ......................................................... Incluso no Plano
Acesso “SSH”/”TS” .............................................................................. Incluso no Plano


III – PRAZO DO CONTRATO:

• 12 (doze meses) meses.


IV – MULTA RESCISÓRIA:

• 30% (trinta por cento) do saldo contratual.


V – LOCAL DO CONTRATO:

Belo Horizonte, ____/____/______.


VI – RESPONSABILIDADES DA NETRANET:

1. Prover servidores e software (conforme especificado no anexo I) espaço físico delimitado e adequado no DataCenter da NETRANET e ou de terceiros autorizados, a seu exclusivo critério.
2. Prover conexão permanente à Internet na velocidade especificada na Cláusula I.
3. Prover as licenças de software especificadas no Anexo I.
4. Disponibilizar para o CONTRATANTE um endereço IP válido e uma conta FTP que possibilite atualizações ilimitadas.
5. Prover serviços de monitoração técnica por técnicos qualificados.
6. Zelar pela segurança e restrição do acesso de pessoas às dependências onde os equipamentos do CONTRATANTE estiverem instalados.
7. Os serviços estarão disponíveis vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.
8. Poderá haver interrupções ou falhas nos serviços devido a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional às segundas feiras a partir das 00:00hs com duração de até 04 horas; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; (d) operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos ou sistemas que não sejam de responsabilidade ou de controle direto da NETRANET ou dos terceiros autorizados; (e) interrupção ou suspensão dos serviços das concessionárias de serviços de comunicação ou energia elétrica. Em todas estas hipóteses haverá, sempre que possível, informação prévia ao CONTRATANTE.
9. A NETRANET não é responsável por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de interrupções devidas aos eventos previstos no item anterior ou daquelas para as quais não tenha concorrido diretamente.
10. A NETRANET não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pelo material disponível na Internet, independentemente de seu conteúdo, autor ou nacionalidade. Também não se responsabiliza por informações ou opiniões emitidas por outros usuários da Internet que venham a atingir terceiros, inclusive por direitos afetos à propriedade intelectual, cabendo única e exclusivamente ao usuário infringente responder pelo dano a que der causa.
11. A NETRANET não é responsável pelos serviços prestados pelas entidades que respondem pela administração e registro de domínios na Internet.


VII – DESCONTOS COMPULSÓRIOS – NÍVEL DE SERVIÇO:

12. A NETRANET concederá descontos compulsórios sobre os valores mensais devidos pelo CONTRATANTE, em virtude de interrupção nos serviços objeto deste contrato, observada as exceções do item 15 abaixo desde que cada interrupção dure um período de tempo superior a 15 (quinze) minutos consecutivos, contados a partir da abertura da reclamação por interrupção efetuada pelo CONTRATANTE ou pela NETRANET através do seu Suporte ao Usuário;
13. A concessão do desconto compulsório, na forma aqui determinada, possui caráter compensatório e caracteriza-se como a única e exclusiva responsabilidade da NETRANET face ao CONTRATANTE em relação à ocorrência de interrupções na prestação dos serviços objeto deste contrato.
14. Os descontos serão calculados de acordo com a seguinte fórmula:

VD = n × (VM / 2880)
onde
VD = valor do desconto;
VM = valor mensal do serviço;
n = número de períodos inteiros de 15 minutos em que se verificou a interrupção, considerado como tal o período igual ou superior a 15 (quinze) minutos, ainda que não atinja o total de 15 minutos contínuos, exceto no caso do primeiro período, conforme estabelecido no item 15 abaixo.
2880 = Total de períodos de 15 minutos no período mensal do serviço.

15. Não serão concedidos descontos compulsórios nos casos de:

(a) caso fortuito ou força maior;
(b) operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos ou sistemas que não sejam de responsabilidade ou de controle direto da NETRANET;
(c) falha de equipamento ou de sistemas ocasionada pelo CONTRATANTE;
(d) realização de testes, ajustes e manutenção necessários à prestação dos serviços desde que notificados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e tenham duração máxima de 6 (seis) horas;
(e) impedimento do acesso de pessoal técnico da NETRANET e/ou de terceiros autorizados por esta às dependências do CONTRATANTE para fins de restabelecimento dos serviços;
(f) falha no meio de comunicação de acesso ao Data Center da NETRANET ou dos terceiros autorizados, quando provido total ou parcialmente pelo CONTRATANTE;
(g) falhas decorrentes de atos ou omissões sobre as a NETRANET não tenha controle direto.


VIII – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:

16. Administrar, e/ou manter ativos, quaisquer itens dentro do servidor que façam referência ao IIS ou Apache ou aos serviços a ele vinculados.
17. Os códigos de usuário e as respectivas senhas privativas são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, que assume toda e qualquer responsabilidade pelo seu uso e por ações realizadas através dos mesmos, incluídos os encargos econômicos daí resultantes, especialmente no tocante a perda de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, roubo de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários ou sistemas conectados à rede Internet, ou ainda por outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.
18. O serviço é disponibilizado para a hospedagem de dados são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, que assume total e exclusiva responsabilidade administrativa, civil e penal, pelo conteúdo disponibilizado, ou pelos prejuízos que o mau uso ou disfunção dos mesmos venham a causar a terceiros, incluídos os encargos incidentes.
19. Qualquer demanda, quer de natureza material, moral ou criminal, intentada contra a NETRANET em razão do mau uso dos serviços ora contratados ou em virtude do conteúdo disponibilizado será de responsabilidade total e exclusiva do CONTRATANTE.
20. Não divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, sem anuência dos destinatários, bem como divulgar idéias racistas ou referentes a outras práticas discriminatórias, assim como quaisquer outras práticas ilegais.
21. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, prevenir-se contra a perda de dados, uso de informações indevidas ou quaisquer outros danos passíveis na utilização do serviço; a NETRANET não se responsabiliza por perdas e danos resultantes da utilização de seu serviço.
22. O CONTRATANTE concorda em inocentar e caso necessário, indenizar por perdas e danos a NETRANET de qualquer processo legal resultante do uso ilegal dos serviços aqui contratados.


IX – CÁLCULO DO VALOR A SER PAGO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

23. O CONTRATANTE deverá pagar a NETRANET a importância mensal estabelecida na Cláusula II retro, referente à disponibilidade para utilização dos serviços básicos lá descritos, acrescida dos valores referentes a serviços opcionais ou adicionais, na medida da sua efetiva utilização, quando aplicáveis, conforme o descrito na mesma Cláusula II.
24. O CONTRATANTE deverá pagar a NETRANET a importância referenciada na Clausula II como "Taxa de Instalação", se houver, no ato da assinatura deste contrato.
25. Os pagamentos terão vencimento no mês da prestação dos serviços. Os pagamentos poderão ser realizados através de boleto bancário, que será enviado para o endereço indicado pelo CONTRATANTE ou por outra forma que seja disponibilizada pela NETRANET, à escolha do CONTRATANTE. As despesas de cobrança, incluindo taxas bancárias, correrão por conta do CONTRATANTE. O não recebimento do boleto não exime o CONTRATANTE do pagamento em dia.
26. Os dados de faturamento da NETRANET são os seguintes:

NETRANET LTDA
CNPJ: 08.261.475/0001-43
IE: Isento

27. O CONTRATANTE arcará com o pagamento de quaisquer tributos que venham a ser instituídos ou majorados e que incidam sobre a prestação ou utilização dos serviços ora contratados.
28. A inadimplência de qualquer pagamento fará incidir multa contratual de dez por cento sobre o valor cobrado pela utilização de serviços (sem prejuízo da correção monetária até a data do efetivo pagamento). O CONTRATANTE inadimplente poderá ter os serviços suspensos, pela NETRANET, na hipótese de atraso no pagamento superior a 15 (quinze) dias.
29. O CONTRATANTE tem prazo de 15 (quinze) dias após o vencimento para contestar, e protocolar, a cobrança. Inexistindo tal contestação, ela se transformará em dívida líquida, certa e exigível para fins de cobrança judicial ou extrajudicial, cabendo a emissão de duplicata de serviços.
30. A não utilização do serviço básico descrito na Cláusula II não implica no cancelamento automático dos serviços nem deste contrato, estando o CONTRATANTE, portanto, sujeito à cobrança regular do serviço e às eventuais conseqüências do seu não pagamento.
31. A NETRANET reserva-se o direito de alterar as datas de cobrança dentro do mês de competência, mediante aviso prévio ao CONTRATANTE com antecipação de no mínimo de sete dias antes da aplicação das novas datas.
32. O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 30 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, assim como a CONTRATADA poderá também protestar em cartório o(s) título(s) não pagos pelo CONTRATANTE.


X – ALTERAÇÃO E RECISÃO CONTRATUAL

33. As partes poderão alterar a velocidade da banda garantida especificada na Cláusula I, mediante Adendo ao presente contrato. O valor do serviço básico será reajustado conforme o plano escolhido, de acordo com a tabela de preços vigente no momento da alteração e será devido a partir deste mesmo mês de cobrança.
34. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, mediante prévia notificação a outra parte, sempre que for caracterizada a infração a quaisquer dos dispositivos constantes neste instrumento ou a disposições da legislação vigente. A parte notificada terá 10 dias para sanar a infração apontada. Se após o prazo de 10 (dez) dias a infração persistir, o contrato será rescindido de pleno direito, sem quaisquer ônus para a parte notificante.
35. Em caso de rescisão contratual não ocorrerá a devolução de qualquer valor por parte da NETRANET, sem prejuízo dos custos decorrentes da utilização do serviço até a data de sua efetiva extinção.
36. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato antecipadamente, sem justa causa, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias a NETRANET e o pagamento da multa rescisória prevista na cláusula IV.
37. O presente contrato será considerado rescindido de pleno direito, independentemente de notificação e sem prejuízo das demais penalidades previstas em caso de concordata, falência ou insolvência de qualquer uma das partes.


XI – DISPOSIÇÕES GERAIS:

38. O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
39. A eventual aceitação, por uma das partes, da inexecução, pela outra, de qualquer cláusula ou obrigação contidas neste contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, em desistência de exigir o cumprimento das obrigações pactuadas.
40. As partes reconhecem e aceitam o correio eletrônico e o site da NETRANET ( http://www.netranet.com.br) como meios de comunicação e divulgação válidos, eficazes e suficientes para qualquer assunto que se refira a este contrato ou que nele esteja abordado, com exceção da contestação da cobrança e da manifestação do desejo de rescisão contratual, que devem ser feitas por escrito e protocoladas.
41. O presente contrato será renovado automaticamente, salvo comunicação em contrário, por escrito, de uma partes, com 30 (trinta) dias de antecedência.
42. As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.



Belo Horizonte, ____ de ____________________ de ________.